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| Imagem: Info do Vale/IA |
Por André Guterres
Empresa responsável por serviço terceirizado de merendeiras da rede municipal não realizou o pagamento de obrigações trabalhistas com suas funcionárias que realizaram diversas postagens nas redes sociais sobre o fato.
A empresa, que teve o contrato finalizado pela prefeitura, deveria ter recursos em caixa para quitar suas obrigações legais, independente do pagamento da última nota fiscal da prefeitura, que está em dia com os pagamentos com a empresa.
Segundo informações, o contrato com a empresa terceirizada foi finalizado no último dia 23 de dezembro. E a prefeitura já tinha realizado pagamento direto na chave Pix das funcionárias de obrigações do mês anterior. Após o encerramento, a prefeitura solicitou que a empresa emitisse a nota fiscal referente aos 23 dias trabalhados no último mês, além do pagamento de metade do 13º salário das funcionárias.
Para que o pagamento possa ser feito, a empresa precisa enviar a nota fiscal, a listagem das funcionárias, os valores individualizados e as chaves Pix. Somente após o envio de todos os dados, devidamente preenchidos, é que o processo pode ser analisado pela PGM, que deve autorizar formalmente o pagamento direto às trabalhadoras.
Além dos valores pendentes, há relatos de que a empresa não teria cumprido com outros direitos previstos em lei. Diante desse cenário, algumas das funcionárias já ingressaram com ações judiciais para cobrar os débitos trabalhistas.
A Secretaria Municipal de Educação confirmou que já fez o encaminhamento do caso à Procuradoria Geral do Município. A intenção da administração é evitar prejuízo às trabalhadoras, realizando os pagamentos diretamente na chave Pix das trabalhadoras.
Sem a devida autorização jurídica ou decisão judicial, a prefeitura não pode efetuar os pagamentos sem expor a gestão a riscos legais. Gestores públicos que realizam pagamentos sem respaldo legal podem ser responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que pode inclusive determinar a restituição dos valores pagos de forma irregular.
Por isso, o parecer da PGM é um rito legal obrigatório. Assim que houver a autorização formal, a Secretaria Municipal da Fazenda deverá efetuar os pagamentos no menor prazo possível.
O espaço está aberto para que a empresa possa se manifestar caso queira. E a matéria será atualizada com a informação.

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