Comissão de impeachment ignora decisão da Justiça e do Ministério Público para manter processo contra Cristian







Em uma decisão que expõe um claro conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário em Cachoeirinha, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores optou por manter o andamento do processo de impeachment contra o prefeito Cristian Wasem (MDB).

A comissão insiste em investigar denúncias que já foram minuciosamente analisadas e descartadas tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), órgãos com vasto conhecimento investigativo e recursos técnicos superiores aos de uma comissão parlamentar.

O parecer do relator, o vereador de oposição Mano do Parque (PL), recomenda o prosseguimento de três denúncias contra o prefeito, incluindo o suposto uso indevido dos meios de comunicação, irregularidades em um repasse de R$ 2,75 milhões durante as enchentes de 2024, e a compra de telas interativas, um processo de licitação que não foi realizado pela prefeitura de Cachoeirinha, mas sim por um consórcio de prefeituras do Vale do Taquari, onde a prefeitura de Cachoeirinha, e outras prefeituras como Porto Alegre, Gravataí, Canoas, Canela e outras cidades, também aderiram a ata de registro de preço, um dispositivo legal da lei de licitações (que é federal), permite que órgãos públicos possam aderir a licitações feitas por outros entes governamentais, para aquisição de itens em menor prazo, visto que não será necessário fazer um processo licitatório próprio e cumprir os respectivos prazos legais.

O que o relatório da comissão ignora, no entanto, é que esses os dois primeiros fatos foram julgados improcedentes na esfera mais competente para analisá-los: a Justiça Eleitoral. E o terceiro caso é de um apontamento do Tribunal de Contas do Estado, ou seja, apontamento não é indiciamento.


Justiça e MP Eleitoral não viram provas incriminatórias


Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo ex-candidato David Almansa (PT), e que foi usada por um suplente de vereador do PL para protocolar o pedido de impeachment contra Cristian e seu vice, Delegado João Paulo, a juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira concluiu não haver provas de abuso de poder político ou uso indevido da máquina pública, julgando a ação totalmente improcedente.

A sentença destaca que, após análise de documentos, oitivas de testemunhas e diligências, o próprio Ministério Público Eleitoral, o fiscal da lei, se manifestou pela improcedência das acusações.

Especificamente sobre os itens que a comissão agora quer investigar, a Justiça foi clara:

Uso da Mídia: A sentença concluiu "que não houve prova de comando, contratação ou direcionamento por parte da chapa eleita" nas publicações.

Recursos das Enchentes: A decisão reforça que os valores (incluindo o repasse que não ocorreu a uma servidora, mas sim ao fundo de Defesa Civil) foram "utilizados em ações emergenciais, devidamente registrados e sem destinação eleitoral".


Manobra Política


Enquanto o relator da comissão, se baseia na tese da "independência das esferas" para justificar o prosseguimento, a decisão é vista nos bastidores como uma manobra puramente política, e não jurídica.

Críticos da comissão argumentam que os vereadores estão ignorando deliberadamente uma investigação legítima e técnica, que absolveu o prefeito, para tentar reverter nas "canetadas" do Legislativo um resultado definido por 47.364 votos nas urnas.

Ao insistir em fatos já declarados improcedentes pelo Judiciário e pelo MPE, a comissão sinaliza que o objetivo não é apurar irregularidades, que a Justiça já disse não existir, mas sim garantir uma cassação política a qualquer custo.

O parecer da comissão será votado pelo plenário nesta terça-feira (11), e caso aprovado o relatório, agora esvaziado de mérito jurídico, dá continuidade a investigação.

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