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Justiça rejeita última AIJE contra Jussara e Mano em Cachoeirinha





Justiça rejeita última AIJE contra Jussara e Mano em Cachoeirinha

Decisão da 143ª Zona Eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos de cassação e inelegibilidade da prefeita e do vice-prefeito; processo apurava suspeitas de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e compra de votos


Por André Guterres - Info do Vale

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a quarta e última Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra a prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava, e o vice-prefeito, Mano do Parque. A sentença foi assinada neste domingo (18) pela juíza eleitoral Andréa Caselgrandi Silla, da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, e rejeitou integralmente os pedidos apresentados pelos autores da ação.

O processo nº 0600080-69.2026.6.21.0143 foi movido pelo Diretório Municipal do Progressistas (PP) e pela vereadora Claudine Silveira, que disputou a eleição suplementar contra Jussara e Mano. A ação reunia acusações de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas a agentes públicos e captação ilícita de sufrágio, expressão jurídica utilizada para casos de compra de votos.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral não determinou a cassação dos diplomas da prefeita e do vice, nem a aplicação das sanções de inelegibilidade solicitadas pelos autores. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência dos pedidos.


Juíza aponta falta de provas suficientes das irregularidades

A ação reuniu diferentes acusações relacionadas a atos administrativos praticados no período que antecedeu a eleição suplementar de 12 de abril de 2026. Entre os pontos questionados estavam contratos de limpeza urbana, contratações de profissionais para a educação, concessões de regimes suplementares a professores, remunerações de coordenadores, aditivos de obras públicas e cessão de áreas municipais.

Também foram apresentados questionamentos sobre supostas pressões a cargos de confiança para participação em atos de campanha, a alegada demissão de um trabalhador terceirizado por motivo político, repasses a entidades, iniciativas habitacionais, publicações em redes sociais e um processo seletivo na área da saúde.

Ao analisar os fatos, a magistrada concluiu que não foram reunidos elementos suficientes para comprovar as irregularidades eleitorais apontadas. Em relação ao contrato de limpeza urbana, por exemplo, a sentença considerou o cenário de dificuldades na prestação do serviço e a necessidade de reorganização do atendimento conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sobre as contratações na educação, foram consideradas as justificativas administrativas relacionadas às necessidades da rede municipal.

A decisão também apontou limitações nas provas apresentadas em acusações específicas. No caso de áudios de WhatsApp que supostamente demonstrariam pressão sobre servidores para comparecer a atos de campanha, a juíza considerou insuficientes os elementos para confirmar tecnicamente a origem, a integridade e o contexto das gravações. Testemunhas ouvidas no processo negaram a ocorrência de coação.

Em relação à suposta demissão de um trabalhador terceirizado por utilizar adesivo de uma candidata adversária, a sentença destacou que o próprio homem não teria presenciado uma ordem de Jussara ou de outro agente público e que a informação da suposta ordem lhe foi repassada por terceiros. 

A magistrada também avaliou que a existência de diversos atos administrativos durante o período eleitoral não seria suficiente, por si só, para comprovar um esquema de favorecimento político. Para a condenação, seria necessário demonstrar a prática de irregularidades e sua relação com o processo eleitoral, o que não foi provado pelos denunciantes.

Ao final, a juíza julgou totalmente improcedentes os pedidos da ação e determinou que o processo seja arquivado após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Agora se espera que a cidade viva momentos de tranquilidade política e que avance no que mais importa, a entrega de serviços públicos para a comunidade.

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