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Moção de congratulação é uma homenagem, não um presente





Moção de congratulação é uma homenagem, não um presente

Você já parou para pensar no que realmente significa receber uma moção de congratulação da Câmara Municipal de Vereadores? Não é um mimo pessoal de quem assina embaixo. É uma homenagem que passou pela avaliação de todos os vereadores, votada em plenário, aprovada por voto nominal, representando a vontade do Legislativo como instituição. Só que ultimamente tenho percebido que, em Cachoeirinha, algumas moções estão sendo entregues fora do padrão institucional.

Ao invés do documento padrão, com o brasão do município e a identidade visual oficial da Câmara, a peça entregue vem com cores e logotipo próprios da parlamentar, além do endereço do perfil dela no Instagram e do número de celular para contato. O que deveria ser um ato do Poder Legislativo passa a parecer, na prática, uma peça de marketing pessoal.


Homenagem coletiva não pode virar cartão de visitas

Pela lógica do processo legislativo, quando um vereador ou vereadora propõe uma moção, ele apresenta os motivos pelos quais aquela pessoa ou empresa merece a homenagem. Essa justificativa é analisada e depois votada em plenário, com os demais parlamentares decidindo, um a um, se aprovam ou não a concessão. Se aprovada, o homenageado é convidado a comparecer à sessão seguinte para receber o documento, assinado pelo presidente da Casa e pelo autor da proposta.

É justamente esse duplo caráter, aprovação coletiva e assinatura do presidente, que caracteriza a moção como ato institucional, e não como gesto isolado de quem propôs. Ao substituir a identidade da Câmara pela própria marca pessoal, incluindo Instagram e telefone celular, a vereadora parece transformar um reconhecimento que pertence ao colegiado em algo que remete a ela individualmente, como se o mérito da homenagem fosse dela e não da instituição.

O que a lei diz sobre isso

O Art. 37, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal trata dos princípios da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, e veda expressamente que atos e publicidade de órgãos públicos sejam usados para promoção pessoal de quem ocupa o cargo. Um documento oficial do Legislativo com contato pessoal e rede social embutidos esbarra diretamente nesse princípio.

E a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada a esse tipo de situação? mesmo que não exista dano direto ao erário, o uso da estrutura e do prestígio do mandato para fins de autopromoção não poderia ser enquadrado como violação aos princípios da administração pública?

Fica o registro para quem sabe, ser avaliado pela mesa diretora do Poder Legislativo.

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