Prefeitura de Gravataí proíbe passageiros em pé no transporte coletivo municipal





Orientadores identificados pelo uso de colete verde farão trabalho também nas linhas dos ônibus "branquinhos"


A partir desta terça-feira, 23, os ônibus que fazem o transporte coletivo municipal (os chamados “branquinhos”) em Gravataí não mais poderão transportar passageiros em pé – os carros azuis, que fazem o transporte intermunicipal, são fiscalizados pela Metroplan, órgão do governo do Estado. Com 70% da frota circulando (55 carros), hoje, diariamente são transportadas cerca de cinco mil passageiros nos coletivos municipais, de segunda a sexta-feira, em torno de 36% do volume registrado antes da pandemia.


“Desde março, com a adoção de medidas de prevenção da Covid-19, temos intensificado a fiscalização quanto à higienização e, principalmente, lotação dos ônibus. Nesse período, foram mais de 400 fiscalizações. Todas com registros, por meio de fotos. Sempre que surge um novo decreto, ajustamos as nossas rotinas de fiscalização, no sentido de preservar a saúde dos passageiros”, explica o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Adão Castro.


Nos horários de pico, no início da manhã e no final da tarde, agentes da fiscalização de trânsito de Gravataí estão atuando nas linhas municipais. Para atuar no horário das 9h às 17h, na tarde desta segunda-feira, 22, 16 orientadores da Prefeitura, identificados pelo uso de coletes verdes, receberam treinamento. O grupo irá acompanhar todas as linhas municipais, registrando por meio de fotografia e o preenchimento de planilhas. “Este controle vai nos trazer quantas pessoas circularam naquela linha, quantas paradas o motorista não pode parar por estar com a lotação completa, ou o contrário, que aquele ônibus, seguidamente anda com menos de 10 passageiros”, exemplificou Adão.


Além disso, os coletes verdes verificarão a nova regra, de que o ônibus não poderá transportar mais pessoas do que a sua capacidade de passageiros sentados. “Aquele usuário que não quiser viajar sentado, poder ficar em pé, desde que o veículo não exceda a sua capacidade. Ou seja, se no ônibus for permitido viajar 46 pessoas sentadas, o somatório de passageiros seja em pé ou sentados, deverá ser de 46”, ressalta o secretário.



Texto: Luiz Fernando Aquino e Paloma Vargas - Foto: Paloma Vargas






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