Anúncios

Opinião | Ação eleitoral contra Jussara: quando o processo democrático vira arma política



Ação eleitoral contra Jussara: quando o processo democrático vira arma política

Por André Gomes Guterres

Cachoeirinha elegeu Jussara Caçapava com quase 16 mil votos de vantagem sobre a chapa do PT/PV - e mesmo assim a urna pode não ser a última palavra.

Na quarta-feira (13), o Ministério Público Eleitoral de Cachoeirinha emitiu parecer aceitando parcialmente os apontamentos da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) nº 0600046-94.2026.6.21.0143, movida por Cláudia Azevedo de Oliveira, candidata a vice-prefeita de Tairone Keppler (PT/PV). A chapa, que terminou em terceiro lugar na eleição suplementar de 12 de abril, pede a cassação dos mandatos da prefeita Jussara Caçapava e do vice Mano do Parque. O processo corre na 143ª Zona Eleitoral.

O que de fato está sendo denunciado

A base da denúncia são dois vídeos publicados no perfil pessoal de Jussara antes do período eleitoral. Em um deles, ela fiscalizava serviços públicos usando o bordão "Aqui é trabalho!". No outro, ela aparecia no início das obras de drenagem do arroio Passinhos, após destravar a licença ambiental junto ao Governo do Estado.

O promotor eleitoral acolheu parcialmente a ação. Entre os fundamentos estão: protagonismo da denunciada em atos administrativos, uso reiterado do bordão, utilização de bens e estruturas públicas, e exploração de temas de forte apelo social - como limpeza urbana e obras de drenagem.

Tudo isso, registrado antes das eleições, em vídeos de perfil pessoal, em atos de fiscalização que três testemunhas confirmaram como exercício legítimo da gestão interina.


O argumento que não se sustenta

O item que mais incomoda na peça do MP é o de "diferença reduzida de votos". Precisamos ser muito precisos aqui, porque os números importam.

A diferença entre Jussara e a chapa de Cláudia/Tairone foi de quase 16 mil votos - 22.595 contra 6.923. Isso não é equilíbrio eleitoral. Isso é vitória expressiva. A "diferença reduzida" citada no parecer diz respeito à disputa entre Jussara e a segunda colocada, Claudine, com pouco mais de 500 votos.

Mas há outro dado que o parecer parece ignorar: 42.505 cachoeirinhenses - 42,22% do eleitorado - simplesmente não foram votar. Somam-se a isso 3.497 votos brancos (5,98%) e 2.617 nulos (4,50%). Em números redondos, quase 49 mil pessoas escolheram não participar da eleição suplementar. Em um cenário com quatro candidatos e baixíssima adesão eleitoral, qualquer resultado tenso é previsível e matematicamente esperado. Usar isso como argumento para sugerir influência indevida de campanha é, no mínimo, metodologicamente frágil.


O bordão que nunca foi exclusividade de ninguém

Há algo quase desconcertante no fato de o MP incluir o uso do bordão "Aqui é trabalho!" como elemento suspeito. Qualquer pessoa com um mínimo de vivência na política brasileira sabe que frases de efeito e bordões são prática absolutamente corriqueira - da esquerda à direita, de prefeito de interior a governador de estado. Se isso fosse critério de cassação, metade dos mandatos eletivos do país estaria em risco.

O próprio MP reconheceu, no mesmo parecer, que a gestão interina não usou as redes sociais e canais institucionais da prefeitura para promoção pessoal. Ou seja: o que está sendo questionado é a atuação de uma gestora em seu perfil pessoal, documentando o retorno de serviços públicos paralisados - antes de qualquer período eleitoral.


O que o Judiciário precisa ponderar

A defesa de Jussara e Mano apontou ausência de abuso de poder político, boa-fé administrativa, ausência de conduta vedada e ausência de gravidade suficiente para uma cassação. São argumentos sólidos, respaldados pelo próprio conteúdo das provas produzidas no processo, especialmente os depoimentos das três testemunhas ouvidas na fase de instrução.

O parecer do MP não é decisão. É uma manifestação que o Judiciário pode ou não acatar. E cabe à magistratura da 143ª Zona Eleitoral analisar se os elementos reunidos atingem o patamar exigido pela lei eleitoral para uma medida extrema como a cassação de mandato.

A eleição suplementar de Cachoeirinha foi convocada após uma ruptura institucional. A cidade foi ao voto. Decidiu. E toda tentativa de desfazer essa decisão pela via judicial precisa ter fundamentação proporcional à gravidade do instrumento.

Neste caso, o povo que foi votar é o maior interessado no assunto e não vai aceitar argumentos que não sejam robustos.



Postar um comentário

0 Comentários