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Homem de Santa Maria é condenado por racismo após apologia ao nazismo em rede social





Homem de Santa Maria é condenado por racismo após apologia ao nazismo em rede social

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um morador de Santa Maria pelo crime de racismo após a publicação de um comentário com apologia ao nazismo na rede social X - antigo Twitter. A sentença foi proferida pelo juiz federal Lademiro Dors Filho e publicada no dia 23 de janeiro.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o réu depois de confirmar que a conta utilizada na rede social pertencia ao acusado. Conforme a denúncia, a manifestação teve caráter discriminatório e ofensivo, com o objetivo de incitar e induzir discurso de ódio contra grupos sociais. Na publicação, o réu escreveu: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”.


Justiça reconhece autoria, materialidade e intenção criminosa

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por meio do inquérito policial e do interrogatório do réu. Em relação ao dolo, o juiz destacou que o homem utilizava um nome diferente do próprio na rede social, numa tentativa de evitar a responsabilização, o que demonstraria consciência da gravidade do ato praticado.

Para Lademiro Dors Filho, a declaração feita em ambiente virtual revela preconceito intencional contra os grupos sociais vítimas do regime nazista liderado por Adolf Hitler. O juiz ressaltou que a apologia ao nazismo, ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro e com os compromissos do país em defesa dos direitos humanos e no repúdio ao racismo.


Pena inclui serviços comunitários e indenização coletiva

A Justiça Federal julgou procedente a ação penal e condenou o réu a dois anos de reclusão, pena base prevista no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/08, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Além disso, o condenado deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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