Situação de Emergência de Cachoeirinha é homologada pelo Governo Federal



Saque do FGTS, porém, só será liberado quando a Caixa fizer a habilitação do município no aplicativo do Fundo


Foi homologado pelo Governo Federal nesta quinta-feira, 1°, o decreto assinado pelo prefeito Cristian Wasem que coloca Cachoeirinha em situação de emergência após o temporal do dia 16 de janeiro. De acordo com informações do Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional, cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do ministério para ser feito atendimento à população afetada.

A partir de agora, o município se prepara para os próximos passos com relação à emergência ocorrida. “Aguardamos os próximos passos para informar a população sobre saque do FGTS, participação ou criação de programas de auxílio a comerciantes e empresários e para entrar em programas estaduais já existentes”, explica o coordenador da Defesa Civil de Cachoeirinha, Vanderlei Marcos.


Saque do FGTS após liberação da Caixa

Como toda a cidade de Cachoeirinha foi afetada pelo temporal, o decreto de emergência engloba os 64 bairros do município. Com isso, haverá a possibilidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Conhecido como Saque Calamidade, está é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. Para ter direito, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Mas, atenção: apesar da homologação da situação de emergência pela União, o saque só será liberado pela Caixa quando a instituição bancária habilitar o nome do município e autorizar o saque do FGTS em suas plataformas.

De acordo com informações da Caixa, a solicitação ao saque por Calamidade poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.​ Após essa solicitação, a Caixa pode liberar o valor num prazo de até 90 dias.




Como sacar

O trabalhador ​pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência Caixa. Confira a seguir, como fazer a sua solicitação.

Aplicativo FGTS




Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:

Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​

Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​

Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​

Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​

Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:

Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,

Sacar presencialmente. ​

Faça Upload dos documentos requeridos;

Confira os documentos anexados e confirme; ​

A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.




Agência Caixa

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir: comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​

Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

CPF;

CTPS física ou CTPS Digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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