CACHOEIRINHA: Prefeitura está multando quem descarta lixo em locais irregulares




Além das denúncias, equipes de fiscalização estão apurando flagrantes de descarte de resíduos em locais impróprios, poluição sonora, entre outros.



O prefeito Cristian Wasen acompanhou nesta quarta-feira, 22, uma ação dos fiscais ambientais em um ponto de descarte irregular de lixo, na rua Maloha Haussen, no bairro City Nova Fase. Atividades como esta serão realizadas frequentemente em horários alternativos, além do horário habitual de funcionamento da prefeitura. A ampliação da fiscalização ambiental foi possível com a ampliação da carga horária dos agentes de fiscalização.


Na ocasião, o prefeito gravou uma live e pediu que a população denuncie para que o flagrante seja feito e os infratores sejam punidos: “Nós estamos buscando a parceria das empresas para que nos forneçam imagens das câmeras de segurança e pedimos que a população faça a denúncia pelo telefone d Centro Integrado de Controle e Comando (CICC) pelo 3469.5311. Queremos resolver esta situação que é muito séria”. Outra medida que está sendo buscada é uma parceria com o Governo do Estado para a disponibilização de seis câmeras de monitoramento nos pontos mais críticos, integradas ao CICC.

Conforme o coordenador da Fiscalização Ambiental, Cyro Calovi, fazia 10 anos que a fiscalização fora do horário comercial não era feita, porém o descarte acontece justamente nestes períodos. Outra ação que será realizada sobretudo à noite é a fiscalização de denúncias de poluição sonora. Um decibelímetro, equipamento que mede os decibéis emitidos pelo estabelecimento denunciado, foi adquirido para que as penalidades possam ser aplicadas. Além disso, denúncias de empresas que despejam fumaça, retirando os filtros das chaminés em horários noturnos, também serão apuradas.

Flagrante - Já no primeiro dia de atuação, um caminhão de uma empresa foi flagrado fazendo descarte irregular de resíduos de construção civil na Av. Augusto Ritter. A empresa foi multada. As penalidades estão previstas na Lei Municipal 1339/93 e na Resolução do COMDEMA 037/2018.


Texto: Vanessa Martins/PMC - Foto: Fernando Planella/PMC

Edição: Info do Vale Notícias






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