CORONAVÍRUS | Cachoeirinha emite novo decreto para o funcionamento de padarias, oficinas mecânicas e outros serviços




Bancos e lotéricas também podem funcionar, assim como supermercados, farmácias, postos de gasolina, serviços relacionados à saúde, distribuidoras de água e gás, entre outros serviços essenciais. Acesse o Decreto 6843 neste link: https://bit.ly/2J9bCxB

Por Andressa de Bem e Canto/PMC

A Prefeitura de Cachoeirinha informa que publicou o Decreto Nº 6843, de 23 de março de 2020, que inclui os seguintes estabelecimentos na lista dos que tem permissão para funcionar, em meio ao estado de calamidade pública devido ao coronavírus: oficinas mecânicas, elétricas e borracharias para serviços emergenciais, entre os quais, conserto de viaturas, carros oficiais, ambulâncias, quaisquer outros veículos leves ou pesados, utilizados na prestação de serviços essenciais; e bancos e lotéricas.

O novo Decreto foi editado considerando a necessidade de aperfeiçoamento das disposições contidas no Decreto Nº 6841 de 23 de março de 2020, que também versava sobre o fechamento dos estabelecimentos comerciais, ficando desta forma, revogado o Decreto 6841. Permanecem com autorização para ficarem abertos estabelecimentos como supermercados, farmácias, postos de gasolina, serviços relacionados à saúde, distribuidoras de água e gás, entre outros serviços essenciais.

A validade do Decreto Nº 6843 é de 30 dias, podendo tal prazo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência motivadora do presente ato. Os estabelecimentos que poderão funcionar neste período deverão, obrigatoriamente, evitar a aglomeração de pessoas, devendo, se for o caso, criar mecanismos para tal, seguindo todos os protocolos de distância mínima (dois metros lineares), indicados além de assegurar todos os processos recomendados de higienização tanto para as pessoas quanto para o local.

Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, sem prejuízos de outras sanções administrativas, cíveis e penais. As denúncias devem ser feitas no telefone 153 (de telefones fixos) ou no 51-3469-5311, do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).



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