Figueira que venceu rede multinacional de lanches pode virar patrimônio de Cachoeirinha
Você já passou pelo cruzamento da Rua Papa João XXIII com a Avenida Gen. Flores da Cunha e reparou naquela figueira enorme, com galhos que quase tocam a rua? Pois essa árvore quase não estava mais lá. Em 2016, um projeto de implantação de uma rede multinacional de lanches rápidos previa transplantá-la para liberar espaço. A ideia não foi adiante porque a espécie, a Ficus cestrifolia, conhecida como figueira-da-folha-miúda, é protegida por lei estadual específica e não pode ser suprimida nem removida do local onde nasceu.
Agora, quase dez anos depois, a Câmara Municipal de Cachoeirinha quer transformar essa resistência em reconhecimento oficial. O vereador Uilson Moreira Droppa (Podemos) protocolou o Projeto Indicativo 36/2026, pedindo ao Poder Executivo que abra processo de tombamento do exemplar como patrimônio cultural do município, com base na Lei Municipal nº 2.107/02.
Por que essa árvore não podia ser mexida?
Se você trabalha com licenciamento ambiental ou já brigou com a prefeitura por causa de uma árvore no seu terreno, sabe que nem toda espécie tem a mesma proteção. A figueira-da-folha-miúda é uma dessas exceções. O Parecer Técnico nº 089/2024, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a pedido do Comdema, confirma que espécies nativas do gênero Ficus são imunes a corte segundo o Decreto Estadual nº 29.019/1979 e a Lei Estadual nº 8.018/1985. Na prática, isso significa que nem um projeto comercial de grande porte, como o de uma rede multinacional, conseguiu remover a árvore do lugar em que ela cresceu.
O mesmo parecer também explica por que ela importa tanto além da estética. A copa larga da figueira abriga bromélias com mais de um metro de diâmetro, serve de alimento para aves, insetos e morcegos, ajuda a regular a temperatura ao redor e contribui para o sequestro de carbono.
O que muda se o tombamento for aprovado
Você pode se perguntar se isso é só uma formalidade a mais. Não é. O tombamento, se instaurado pela Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, coloca a figueira no Livro do Tombo como bem de valor paisagístico e ecológico do município, reconhecimento que vai além da proteção estadual já existente contra o corte. A indicação do vereador não decide o resultado sozinha, apenas provoca a abertura do processo administrativo, que segue os trâmites da Lei Municipal nº 2.107/02.
Se aprovado, o marco na intersecção das duas avenidas movimentadas deixa de depender só da imunidade legal da espécie e passa a ter status de patrimônio cultural reconhecido pela cidade.

0 Comentários