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Figueira que venceu rede multinacional de lanches pode virar patrimônio de Cachoeirinha

 






Figueira que venceu rede multinacional de lanches pode virar patrimônio de Cachoeirinha

Você já passou pelo cruzamento da Rua Papa João XXIII com a Avenida Gen. Flores da Cunha e reparou naquela figueira enorme, com galhos que quase tocam a rua? Pois essa árvore quase não estava mais lá. Em 2016, um projeto de implantação de uma rede multinacional de lanches rápidos previa transplantá-la para liberar espaço. A ideia não foi adiante porque a espécie, a Ficus cestrifolia, conhecida como figueira-da-folha-miúda, é protegida por lei estadual específica e não pode ser suprimida nem removida do local onde nasceu.

Agora, quase dez anos depois, a Câmara Municipal de Cachoeirinha quer transformar essa resistência em reconhecimento oficial. O vereador Uilson Moreira Droppa (Podemos) protocolou o Projeto Indicativo 36/2026, pedindo ao Poder Executivo que abra processo de tombamento do exemplar como patrimônio cultural do município, com base na Lei Municipal nº 2.107/02.

Por que essa árvore não podia ser mexida?

Se você trabalha com licenciamento ambiental ou já brigou com a prefeitura por causa de uma árvore no seu terreno, sabe que nem toda espécie tem a mesma proteção. A figueira-da-folha-miúda é uma dessas exceções. O Parecer Técnico nº 089/2024, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a pedido do Comdema, confirma que espécies nativas do gênero Ficus são imunes a corte segundo o Decreto Estadual nº 29.019/1979 e a Lei Estadual nº 8.018/1985. Na prática, isso significa que nem um projeto comercial de grande porte, como o de uma rede multinacional, conseguiu remover a árvore do lugar em que ela cresceu.

O mesmo parecer também explica por que ela importa tanto além da estética. A copa larga da figueira abriga bromélias com mais de um metro de diâmetro, serve de alimento para aves, insetos e morcegos, ajuda a regular a temperatura ao redor e contribui para o sequestro de carbono.

O que muda se o tombamento for aprovado

Você pode se perguntar se isso é só uma formalidade a mais. Não é. O tombamento, se instaurado pela Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, coloca a figueira no Livro do Tombo como bem de valor paisagístico e ecológico do município, reconhecimento que vai além da proteção estadual já existente contra o corte. A indicação do vereador não decide o resultado sozinha, apenas provoca a abertura do processo administrativo, que segue os trâmites da Lei Municipal nº 2.107/02.

Se aprovado, o marco na intersecção das duas avenidas movimentadas deixa de depender só da imunidade legal da espécie e passa a ter status de patrimônio cultural reconhecido pela cidade.


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