Cachoeirinha aprova lei contra barulho e festas irregulares; multa pode chegar a R$ 3.100 na reincidência
Câmara aprovou por unanimidade projeto que pune som alto, gritarias e eventos sem autorização e bares com três notificações podem perder o alvará
Quem já tentou dormir com som alto vindo da rua ou de um bar nas proximidades sabe o quanto a perturbação do sossego pode afetar a rotina. Em Cachoeirinha, a Câmara Municipal deu um passo concreto para mudar esse quadro. Na noite desta terça-feira, 14 de abril, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Legislativo 10/2026, de autoria do vereador Mano (PL), que estabelece regras claras para coibir a perturbação da ordem pública no município.
A proposta agora segue para sanção da prefeita Jussara antes de entrar em vigor.
O que a lei proíbe e o que muda na prática
O texto abrange uma série de condutas que prejudicam o sossego coletivo: ruídos excessivos, som alto, música amplificada, gritarias, algazarras e eventos irregulares. Uma das mudanças mais visíveis envolve bares, restaurantes e conveniências fica proibido o uso de ruas e calçadas em frente a esses estabelecimentos para festas ou qualquer atividade com som amplificado.
A restrição, no entanto, não se aplica a eventos promovidos ou autorizados pelo município, que poderão ter som amplificado até as 23h.
Outra novidade envolve as conveniências especificamente: a lei proíbe a colocação de mesas, cadeiras, balcões ou qualquer forma de atendimento externo em área pública ou privada num raio de até cem metros do estabelecimento.
Multa começa em R$ 31 e pode ultrapassar R$ 3.100 na reincidência
As penalidades previstas seguem uma lógica progressiva. Na primeira infração, o responsável recebe uma advertência formal imediata e pode ser multado em cinco Unidades de Referência Municipal (URM), valor que hoje representa pouco mais de R$ 31.
Se houver reincidência, a situação muda de patamar: a multa passa a ser calculada em cem vezes o valor inicial, chegando a mais de R$ 3.100. E, em caso de segunda reincidência, a abordagem vai além do administrativo a autoridade policial deverá encaminhar o infrator a uma delegacia, registrar ocorrência e dar início aos procedimentos previstos na legislação federal.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados integralmente à Secretaria Municipal de Segurança.
Multa vinculada ao CPF e sigilo para quem denunciar
Um ponto que chama atenção na lei é a vinculação da multa ao CPF do infrator. Ao ser lançada como dívida ativa municipal, a sanção fica passível de cobrança administrativa e judicial o que, segundo o vereador Mano, fortalece a efetividade da norma e inibe a reincidência.
Para quem quiser denunciar, as ocorrências deverão ser registradas junto à Brigada Militar, à Guarda Municipal ou ao órgão fiscalizador competente, com garantia de sigilo sobre a identidade do denunciante.
Já os estabelecimentos comerciais que acumularem três notificações por perturbação da ordem pública poderão ter o alvará de funcionamento cassado assegurados, em todo caso, o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo.
O que o autor da lei diz
O vereador Mano (PL) afirma que a proposta busca equilibrar o direito à livre iniciativa e ao lazer com o direito coletivo ao descanso e à tranquilidade. Na sua avaliação, a progressividade das penalidades e a segurança jurídica garantida aos denunciantes tornam a lei mais efetiva do que as normas anteriores.

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