Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (14/1), os réus acusados de matar William Silva de Paula e Vinicius Luís Silva da Silva, na Orla do Guaíba, em 2023. Por volta das 18h, a Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, realizou a leitura da sentença, que condenou os homens à pena de 35 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, além 270 dias-multa, ambos em regime fechado, pelo duplo homicídio triplamente qualificado das vítimas (motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa e emprego de meio que resultou em perigo comum).
Eles também foram condenados por crimes de lesão corporal contra seis vítimas (três delas de natureza grave), praticados no mesmo local dos homicídios e, ainda, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A dupla foi absolvida da acusação de corrupção de menores. Os réus, presos desde junho de 2023, seguirão recolhidos em casa prisional após a magistrada determinar a imediata execução da pena. Cabe recurso da decisão.
No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas três vítimas das lesões corporais, além de realizado o interrogatório dos réus e iniciado o debate entre acusação e defesa. Atuaram no Plenário o Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein e, representando a defesa dos acusados, os Defensores Públicos Marcelo Candiago e Gabriel Luiz Pinto Seifriz.
Fato
O crime aconteceu na madrugada de 10 de junho de 2023, na Megapista da Orla do Guaíba, em Porto Alegre. No momento do ocorrido, havia diversas pessoas no entorno da área pública, tendo algumas delas ficado feridas. Os réus e um adolescente (falecido em julho de 2023) cruzaram com William, Vinicius e amigos. De acordo com a denúncia, os dois grupos estavam armados, mas apenas os acusados teriam efetuado disparos. Ao trocarem olhares e palavras ofensivas, o trio teria se aproximado, provocando as vítimas, perguntando se "queriam confusão", e dado início aos tiros.
Sentença
Na dosimetria da pena, a magistrada comentou sobre as circunstâncias do crime. "Há que sopesar que o crime foi cometido em lugar em que, sabidamente, existiam câmeras de vigilância instaladas pelo poder público, fato notório na cidade de Porto Alegre. A prática delitiva ocorreu também na presença de inúmeras testemunhas presenciais. Todavia, tais circunstâncias não foram suficientes para inibir o agir delituoso, o que demonstra maior destemor e resolução criminosa e maior desvalor à conduta praticada", avaliou.
Texto: Luiza Meirelles

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