A Justiça Eleitoral da 143ª Zona de Cachoeirinha julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral processo nº 0600571-47.2024.6.21.0143, que pedia a cassação do mandato do prefeito Cristian Wasem e do seu vice, DelegadoJoão Paulo Martins. A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira, que concluiu não haver provas de abuso de poder político, econômico ou uso indevido da máquina pública durante as eleições municipais de 2024.
Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência
A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito David Almansa (PT) e reunia oito acusações, incluindo suposto favorecimento político na distribuição de calçados escolares, irregularidades em repasses públicos durante as enchentes e uso de veículos de imprensa para promoção eleitoral.
Depois de analisar documentos oficiais, ouvir testemunhas e realizar diligências solicitadas por ambas as partes, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência. A sentença acompanhou esse entendimento, destacando que nenhuma das acusações foi comprovada.
A juíza ressaltou que o programa de entrega de uniformes e calçados é política pública contínua da rede municipal, com licitação aberta em 2023 e sem associação a atos de campanha. Em relação às publicações em páginas e perfis da cidade, concluiu-se que não houve prova de comando, contratação ou direcionamento por parte da chapa eleita.
Quanto às despesas realizadas durante o período de calamidade, a decisão reforça que os valores foram utilizados em ações emergenciais, devidamente registrados e sem destinação eleitoral. A acusação de uso de férias de servidores para campanha também foi descartada por ausência de qualquer elemento que demonstrasse irregularidade ou benefício eleitoral.
Sentença destaca ausência de gravidade e preservação da vontade popular
Na decisão, a juíza Suelen Caetano de Oliveira ressaltou que a cassação de mandato é medida extrema e só pode ocorrer diante de provas claras de abuso grave capaz de afetar a legitimidade do pleito. No caso, não houve demonstração de impacto eleitoral ou intenção direcionada.
A diferença expressiva entre os candidatos foi mencionada como reforço da ausência de desequilíbrio: Cristian Wasem obteve 47.364 votos contra 18.550 do autor da ação.
Com isso, o processo foi julgado totalmente improcedente, preservando o resultado das urnas e mantendo a chapa eleita no comando do Executivo Municipal.

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