Pela primeira vez no Rio Grande do Sul, a Justiça Federal reconheceu o direito à pensão especial destinada a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. A informação foi dada pelo portal GZH. A decisão histórica foi proferida pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta e beneficia quatro irmãos, três meninos de 13, 14 e 17 anos e uma menina de 10, cuja mãe foi assassinada pelo companheiro em 2015.
O pedido havia sido negado pelo INSS sob a justificativa de que a Lei nº 14.717/2023, que criou o benefício, ainda não possuía regulamentação. No entanto, o juiz Wyktor Lucas Meira entendeu que a ausência dessa norma não poderia impedir a aplicação imediata da lei, garantindo assim o direito às crianças.
A sentença foi publicada na última segunda-feira (29), data que coincidiu com a divulgação do decreto que regulamenta oficialmente a legislação, dois anos após sua sanção.
A nova lei prevê o pagamento de pensão mensal a filhos menores de idade cujas mães tenham sido mortas em casos de feminicídio, representando um avanço no amparo às vítimas indiretas desse tipo de crime.
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