Dia 28 de dezembro é o prazo final para realização do exame toxicológico periódico para os motoristas com CNH nas categorias C, D e E

 



Motoristas que perderem a data da renovação serão multados no valor de R$1.467,35, receberão 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações


Aproxima-se a data de vencimento da entrega de exames toxicológicos para condutores com a CNH nas categorias C, D e E. Há um mês do encerramento, os motoristas devem se apressar para evitar a infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$1.467,35.

"Os exames toxicológicos devem ser feitos nos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 72 horas após a chegada da amostra no laboratório e são totalmente confidenciais”, garante o Head da Chromatox, Jean Haratsaris.

Como alerta, a Senatran enviará notificação eletrônica aos condutores comunicando o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 dias de antecedência, além das penalidades decorrentes da sua não realização. Vale destacar que a CNH só será emitida ou renovada após a apresentação de um exame com resultado negativo. O motorista que tiver resultado positivo está impedido de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame.

“À medida que nos aproximamos do prazo final, é muito importante que os caminhoneiros e outros motoristas das respectivas categorias façam os exames para garantir a conformidade com as normas regulatórias em vigor. O toxicológico detecta o consumo de diversos tipos de substâncias psicoativas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas, metanfetaminas, opioides, entre outras substâncias”, completa, Jean Haratsaris.

A realização do exame que detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo humano teve a exigência suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022, em decorrência dos impactos da Covid-19. Entretanto, ele voltou a ser obrigatório após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Álvaro Apoio em conjunto com a ChromaTox, pertencentes à Dasa, maior rede de saúde integrada do Brasil, disponibilizam exame toxicológico de detecção ampliada conforme a legislação vigente. Além de realizar o exame com processo analítico com assertividade, o laboratório disponibiliza aos condutores uma calculadora digital com a data prevista para a próxima renovação do exame. Para agendamento com valores especiais, entre em contato pelo número 0800 643 8100.

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