Após denúncia do MPT, Luciana Genro questiona UFRGS sobre eutanásias inapropriadas em centenas de animais


Foto: Pixabay


Por Débora Fogliatto 

A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) está questionando e cobrando providências do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a respeito da realização de eutanásias em animais feitas por profissionais sem qualificação específica, com métodos que causaram sofrimento nos animais e afetaram a saúde mental dos trabalhadores. A denúncia chegou à deputada pela Procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, integrante da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou uma série de questões trabalhistas referentes aos funcionários ligados ao Centro de Reprodução e Experimentação de Animais de Laboratório (CREAL) da UFRGS, que realizavam eutanásias em animais, possivelmente ratos e camundongos. Pelo menos três funcionários terceirizados que trabalhavam no local procuraram o MPT denunciando que realizavam dezenas de eutanásias por dia, sem revezamento com outros profissionais – o que é previsto nas diretrizes acerca desta função – e que a atividade os causou danos psicológicos severos.

Um dos funcionários afirma que chegou a requisitar diversas vezes à UFRGS que houvesse o rodízio, sem ser atendido, assim como informou que não gostaria de realizar a função. A resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária a respeito da eutanásia expressamente determina que se preveja “a necessidade de um rodízio profissional, quando houver rotina de procedimentos de eutanásia, com a finalidade de evitar o desgaste emocional decorrente destes procedimento”.

“É uma denúncia extremamente grave, tanto no sentido de maus tratos aos animais quanto no que diz respeito à saúde mental dos trabalhadores, que inclusive adoeceram. Entendemos a importância da ciência e da pesquisa, mas é preciso que sejam seguidas as diretrizes para evitar o sofrimento animal e respeitar os trabalhadores”, afirma Luciana Genro. A deputada tem se engajado tanto na luta pelo bem-estar animal quanto na por dignidade para trabalhadores terceirizados.

Outro trabalhador, que desenvolveu depressão e precisou tomar remédios psiquiátricos, relata que chegou a fazer 150 eutanásias em um dia e realizava o trabalho diariamente. O MPT pediu indenização por danos morais para os técnicos, além de uma série de direitos trabalhistas que deixaram de ser garantidos a eles no período em que trabalharam na universidade.

Ainda, no ofício enviado à UFRGS, Luciana Genro aponta que a resolução do Conselho também prevê como obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias, o que não teria sido observado neste caso. A diretriz ainda estabelece que se deve buscar a inconsciência imediata seguida de morte e haver ausência ou redução máxima do medo e da ansiedade.

No caso relatado, o trabalhador coloca que “era horrível ver os animais se debatendo até morrer”, o que indica que as resoluções não foram seguidas. Além de não serem veterinários, os técnicos também relataram não terem recebido nenhuma informação acerca de precisarem realizar os procedimentos em suas rotinas, tampouco treinamento específico, além de não serem supervisionados na realização das eutanásias.

A Promotora, ao pedir indenização por danos morais, relatou: “Tais circunstâncias são capazes de ocasionar dano moral no reclamante, uma vez que era obrigado a promover o sacrifício de seres vivos contra a sua vontade e fora das atividades inerentes ao cargo ocupado”. O funcionário, inclusive, não havia sido informado que realizaria eutanásias ao ser contratado.

Diante da denúncia enviada pelo MPT, Luciana Genro então solicita que a UFRGS informe quais os métodos utilizados para eutanásia no local, com sua respectiva justificativa técnica, quais medidas eram tomadas para assegurar a saúde dos trabalhadores envolvidos, se eles possuíam a qualificação necessária e indique o número de procedimentos realizados por dia. Também pede que a universidade indique as razões impeditivas para a utilização dos métodos recomendáveis.




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