Operação Casas de Papel desmantela organização criminosa na região metropolitana


Divulgação Polícia Civil RS



Ação conjunta resulta na apreensão de valores, bens e documentos da Organização Criminosa desmantelada em Viamão, responsável pela prática de estelionatos contra vítimas residentes em diversas cidades gaúchas (Porto Alegre, Guaíba, Gravataí, Alvorada, Canoas, Osório e Imbé).

A Polícia Civil Gaúcha, por intermédio da Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Decon/Deic), coordenada pelo Delegado Rafael Liedtke, em ação conjunta com o Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça de Viamão e Gaeco), Delegacia Especializada de Repressão ao Furto e Roubo de Veículo, com a 1 ° Delegacia de Polícia de Viamão, coordenada pelo Delegado Eduardo Amaral, efetuaram, nessa quinta-feira (13), o cumprimento de três ordens judiciais de busca e apreensão no município de Viamão, resultando na apreensão de dinheiros, bens, automóveis e documentos relacionados com o esquema criminoso, visando futuro ressarcimento das vítimas.

De acordo com o Delegado Liedtke, os reiterados crimes de estelionato praticados pelos investigados perfazem um total de, aproximadamente, 130 vítimas, num montante de prejuízos financeiros que podem chegar à casa de 2 milhões de reais.

Nessa segunda fase da operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão sendo localizados e apreendidos R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), um automóvel Ford Edge com valor estimado de 60 mil reais, além de diversos documentos comprovando movimentações financeiras e contratuais relacionadas à organização criminosa.

A ação conjunta da Decon com a Promotoria de Justiça do Ministério Público em Viamão, Gaeco e a 1° Delegacia de Polícia de Viamão, também efetuou o cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão em uma oficina mecânica (tendo sido localizado partes integrantes de um automóvel com registro de ocorrência policial de furto/roubo), e uma madeireira, local em que os agentes públicos localizaram e apreenderam documentação probatória de movimentações financeiras por parte dos investigados.

A fraude perpetrada pela Organização Criminosa consistia em induzir as vítimas em erro, mediante o artifício de lhes prometer a construção de casas próprias mais baratas do que os preços efetivamente praticados convencionalmente no mercado, obtendo, para tanto, diversas vantagens econômicas, oportunidade em que, após o recebimento dos valores relativos à entrada prevista no contrato, não cumpriam com a totalidade do objeto do acordo firmado para construção da casa própria das vítimas.

Em alguns casos, apenas os alicerces da residência eram construídos, noutros sequer essa parte inicial objeto do contrato era executada. Entretanto, sempre com o mesmo modo de agir, a Organização Criminosa, dividindo as tarefas na empreitada delitiva, jamais entregavam às vítimas o objeto final celebrado no contrato firmado entre partes.

A organização criminosa, composta por seis investigados, foi indiciada e denunciada pela prática, em tese, de diversos crimes de estelionato (cuja pena máxima prevista no artigo 171 do CP é de até 5 anos de reclusão); além de Organização Criminosa (com pena máxima prevista de até 8 anos de reclusão, conforme artigos 1° e 2° da Lei n° 12.850/13).

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