Prefeitura de Cachoeirinha decreta toque de recolher a partir desta terça (24)



A medida, decorrente do combate ao Coronavírus, estipula que a partir das 22h até às 5h a população deve ficar em casa.


Nessa terça-feira, dia 24, o prefeito Miki Breier assinou um decreto que estipula um toque de recolher para Cachoeirinha. A medida foi tomada em decorrência do combate ao coronavírus. Na live diária, que vai ao ar no Facebook da prefeitura, já havia sido divulgada a nova ação.

No decreto N° 6847 está estabelecido que o toque vai das 22h às 5h. Durante esse período as pessoas deverão permanecer em suas residências sendo proibida a circulação pela cidade. A medida não é válida para quem de fato necessita sair de casa, como em casos de atendimento médico, prestar serviços na área de saúde, segurança e serviços essenciais.

Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência, além da aplicação de multa de R$ 400,00. Em uma primeira abordagem, o munícipe será notificado com advertência, de que está descumprindo as normas e regras descritas no decreto e será solicitado que retorne ao seu domicílio.
A medida terá a mesma duração que a situação de Calamidade declarada no Decreto nº 6838/2020.


Confira a baixo o Decreto completo:

DECRETO Nº 6847, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre Toque de Recolher, como medida complementar a Situação de Calamidade, instituída pelo decreto 6838 de 20 de março de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 6830, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Cachoeirinha (RS);
Considerando os Planos de Contingenciamento Nacional, Estadual e Municipal;
Considerando a suspensão das atividades de supervisão de estágios, decorrentes da paralisação das universidades públicas, universidades privadas, escolas da rede pública de ensino e escolas da rede privada de ensino;
Considerando o não atendimento dos propósitos e da finalidade do estágio, o que decorre da precarização das condições de aprendizado, conforme dispõe a Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, artigo 1º e seguintes;
Considerando o texto da Lei Municipal nº 3970, de 20 de novembro de 2014, que dispõe acerca do estágio de estudantes no âmbito do Poder Executivo de Cachoeirinha (RS);
Considerando o que dispõe no artigo 14º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, acerca das questões relativas à saúde e à segurança do trabalho;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, cabendo ao Ente Público, porquanto, Parte Concedente do Estágio, adotar todas as medidas julgadas cabíveis de acordo com a necessidade e Planos de Contingência;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 6838, de 20 de março de 2020, que formalizou o Estado de Calamidade Pública no Município de Cachoeirinha/RS em virtude de risco de desastre classificado como: Doenças infecciosas virais – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
DECRETA
Art. 1º Fica determinado o toque de recolher diariamente a partir das 22hs até às 5hs do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de Calamidade declarada no Decreto nº 6838/2020.
§ 1º. Durante o toque de recolher as pessoas deverão permanecer em suas residências sendo proibida a circulação em logradouros da cidade.
§ 1º. Fica isento da proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.
§ 2º. Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.
Art. 2º Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência.
§ 1º Na primeira abordagem o munícipe será notificado com advertência, de que está descumprindo as normas e regras descritas no caput e que deve retornar imediatamente a sua residência;
§ 2º Na reincidência, o munícipe poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública na modalidade de causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, além de responder por crime de desobediência, além da aplicação de multa pecuniária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
                                    Prefeito Municipal de Cachoeirinha(RS), 24 de março de 2020.


MIKI BREIER
Prefeito Municipal



Via PMC/Foto: Guarda Municipal


Postar um comentário

0 Comentários